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Overbooking: o que é, por que acontece e quais são seus direitos como passageiro

O overbooking, também conhecido como preterição de embarque, é uma prática comum no setor aéreo e pode pegar muitos viajantes de surpresa. Ele ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis na aeronave. Embora seja uma estratégia legal, o passageiro que tem o embarque negado possui direitos garantidos por lei.

Entender como o overbooking funciona e saber como agir pode evitar prejuízos financeiros e transtornos durante a viagem.

O que é overbooking e por que acontece?

A palavra overbooking vem do inglês e significa “excesso de reservas”. As companhias aéreas utilizam essa prática para reduzir prejuízos causados por passageiros que não comparecem ao voo, conhecidos como no-show.

Com base em dados estatísticos, as empresas calculam uma taxa média de desistência. O problema ocorre quando todos os passageiros aparecem para embarcar. Nesse caso, o número de pessoas supera o total de assentos, e alguns viajantes acabam impedidos de embarcar, mesmo com passagem confirmada.

Overbooking.

Veja também: Direitos dos passageiros aéreos: conheça os 5 principais!

Overbooking é legal no Brasil?

Sim. O overbooking é permitido no Brasil e regulamentado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). No entanto, isso não significa que o passageiro fique desamparado. Sempre que houver preterição de embarque, a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência, alternativas de viagem e, em muitos casos, compensação financeira.

Direitos do passageiro em caso de overbooking

De acordo com as normas da ANAC, a companhia aérea deve seguir uma série de procedimentos para minimizar o impacto ao viajante.

O primeiro passo é buscar voluntários dispostos a ceder o lugar no voo. Em troca, a empresa pode oferecer benefícios como dinheiro, milhas, vouchers ou outros tipos de compensação negociada.

Caso não haja voluntários suficientes, os passageiros impedidos de embarcar têm direito à reacomodação imediata em outro voo, da própria companhia ou de outra empresa, ou ao reembolso integral do valor pago pela passagem.

Além disso, a assistência material é obrigatória e varia conforme o tempo de espera. Isso inclui acesso à comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem e transporte até o hotel.

Se o overbooking gerar prejuízos adicionais, como perda de compromissos, gastos extras ou danos emocionais, o passageiro pode buscar indenização por danos morais e materiais.

O que fazer se você for vítima de overbooking?

Ao enfrentar uma situação de overbooking, é fundamental documentar tudo. Tire fotos, grave vídeos, guarde cartões de embarque e solicite à companhia aérea o Relatório de Preterição de Embarque.

Evite assinar documentos com pressa. Leia atentamente qualquer termo apresentado para garantir que você não esteja abrindo mão de direitos ou indenizações futuras.

Caso a empresa se recuse a cumprir suas obrigações, procure um advogado especializado em direito do consumidor ou registre uma reclamação nos órgãos competentes.

Ficar bem informado é o primeiro passo para viajar com mais segurança e tranquilidade. Continue acompanhando nosso site para receber dicas práticas, informações atualizadas e conteúdos que ajudam você a evitar problemas e aproveitar melhor cada viagem.

Perguntas frequentes sobre overbooking

O que acontece quando dá overbooking?

Quando ocorre overbooking, a companhia aérea tenta encontrar passageiros voluntários para ceder o lugar. Se não houver voluntários, alguns passageiros podem ter o embarque negado e devem receber reacomodação, reembolso e assistência.

Sou obrigada a sair do avião por overbooking?

Não. Se você já estiver acomodado na aeronave, a companhia não pode obrigá-lo a sair à força. A preterição de embarque deve ocorrer antes do embarque efetivo.

Qual o valor da multa por overbooking?

Não existe um valor fixo de multa. A compensação pode variar conforme o caso, o prejuízo causado e eventuais decisões judiciais, podendo incluir indenização por danos morais e materiais.

O overbooking é crime?

Não. O overbooking não é considerado crime no Brasil, pois é uma prática legal. No entanto, o descumprimento dos direitos do passageiro pode gerar sanções e indenizações.

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